Recurso interposto em 2 de julho de 2021 – documentus Deutschland/EUIPO – Reisswolf (REISSWOLF)
(Processo T-374/21)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: documentus Deutschland GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: D. Weller, V. Wolf e A. Wulff, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Reisswolf Akten- und Datenvernichtung GmbH & Co. KG (Hamburgo)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia REISSWOLF – Marca da União Europeia n.° 5 791 751
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de março de 2021 no processo R 2354/2019-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada e confirmar a decisão da Divisão de Anulação do EUIPO, de 9 de setembro de 2019, no processo de declaração de nulidade n.° 7 081 C, relativo à marca da União Europeia REISSWOLF, n.° 5791751;
condenar o EUIPO no pagamento das despesas do processo, incluindo as relativas ao processo na Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 59.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 59.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 59.°, n.° 2, em conjugação com o artigo 7.°, n.° 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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