Recurso interposto em 30 de junho de 2021 – Biogena/EUIPO - Alter Farmacia (NUTRIFEN AGNUBALANCE)
(Processo T-370/21)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Biogena GmbH & Co KG (Salzburgo, Áustria) (representante: I. Schiffer, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alter Farmacia, SA (Madrid, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia relativo à marca nominativa NUTRIFEN AGNUBALANCE – Registo internacional que designa a União Europeia n.° 1 430 349
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de abril de 2021 no processo R 1208/2020-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
deferir o pedido de registo IR 1 430 349 para todos os produtos objeto do pedido de registo;
condenar o EUIPO e a Alter Farmacia, S. A. nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 94.° do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
____________