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Recurso interposto em 30 de junho de 2021 – Biogena/EUIPO - Alter Farmacia (NUTRIFEN AGNUBALANCE)

(Processo T-370/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Biogena GmbH & Co KG (Salzburgo, Áustria) (representante: I. Schiffer, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alter Farmacia, SA (Madrid, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia relativo à marca nominativa NUTRIFEN AGNUBALANCE – Registo internacional que designa a União Europeia n.° 1 430 349

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de abril de 2021 no processo R 1208/2020-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

deferir o pedido de registo IR 1 430 349 para todos os produtos objeto do pedido de registo;

condenar o EUIPO e a Alter Farmacia, S. A. nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 94.° do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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