Language of document :

Recurso interposto em 19 de junho de 2021 – Ryanair/Comissão

(Processo T-340/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Ryanair DAC (Swords, Irlanda) (representantes: E. Vahida, F.-C. Laprévote, V. Blanc, S. Rating e I.-G. Metaxas-Maranghidis, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão da recorrida de 23 de dezembro de 2020 relativa ao auxílio de Estado SA.59462 (2020/N) – Grécia – COVID-19: Damage compensation for Aegean Airlines 1 ; e

condenar a recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca quatro fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter aplicado erradamente o artigo 107.º, n.º 2, alínea b), TFUE e ter cometido um erro manifesto de apreciação no seu controlo da proporcionalidade do auxílio em relação aos danos causados pela crise COVID-19.

Segundo fundamento, relativo ao facto de a decisão impugnada violar disposições específicas do TFUE, os princípios gerais do direito da União que estiveram na base da liberalização do transporte aéreo na UE desde finais dos anos 80 (ou seja, a não discriminação, a livre prestação de serviços e a liberdade de estabelecimento) e o Regulamento (CE) n.º 1008/2008 2 .

Terceiro fundamento, relativo ao facto de a recorrida não ter iniciado um procedimento formal de investigação apesar das sérias dificuldades e de ter violado os direitos processuais da recorrente.

Quarto fundamento, relativo ao facto de a recorrida ter violado o seu dever de fundamentação.

____________

1 JO 2021, C 122, p. 15 e 16.

2 Regulamento (CE) n.° 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) (Texto relevante para efeitos de EEE) (JO 2008, L 293, p. 3 – 20).