Language of document :

Recurso interposto em 23 de junho de 2021 – Plusmusic/EUIPO – Groupe Canal + (+music)

(Processo T-344/21)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Plusmusic AG (Dietikon, Suíça) (representantes: M. Maier e A. Spieß, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Groupe Canal + (Issy-les-Moulineaux, França)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente perante o Tribunal Geral

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia +music – Pedido de registo n.° 17 482 571

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de abril de 2021 no processo R 1236/2020-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular parcialmente a decisão impugnada na medida em que confirma a oposição da outra parte nos termos do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

condenar o EUIPO e a outra parte a suportarem as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela recorrente.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, por erro na comparação visual dos sinais;

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, por erro na apreciação do caráter distintivo das marcas anteriores que representam cruzes;

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, por erro na apreciação do risco de confusão.

____________