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Recurso interposto em 17 de junho de 2021 – ClientEarth/Comissão Europeia

(Processo T-354/21)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: ClientEarth AISBL (Bruxelas, Bélgica) (representantes: O. Brouwer, B. Verheijen e T. van Helfteren, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da recorrida, de 7 de abril de 2021, que indeferiu o acesso aos documentos solicitados, ao abrigo do Regulamento (CE) n.° 1049/2001 1 e do Regulamento (CE) n.° 1367/2006 2 , relativos ao estado da execução do controlo das pescas em França e em Dinamarca e à existência de processos-piloto e de processos por infração na União Europeia relacionados com a execução do Regulamento (CE) n.° 1224/2009 3 ; e

condenar a recorrida no pagamento das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Com o primeiro fundamento, alega acue a recorrida cometeu erros de direito e erros manifestos de apreciação que determinaram uma aplicação errada da exceção relativa a atividades de inspeção, inquérito e auditoria, em conformidade com o artigo 4.°, n.° 2, terceiro travessão, do Regulamento relativo à transparência e do artigo 6.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1367/2006 e relativo à violação do dever de fundamentação.

Com o segundo fundamento, alega que a recorrida rejeitou incorretamente existia existência de um interesse público superior na divulgação dos documentos solicitados.

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1 Regulamento (CE) n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO 2001, L 145, p. 43).

2 Regulamento (CE) n.° 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO 2006, L 264, p. 13).

3 Regulamento (CE) n.° 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Política Comum das Pescas, altera os Regulamentos (CE) n.° 847/96, (CE) n.° 2371/2002, (CE) n.° 811/2004, (CE) n.° 768/2005, (CE) n.° 2115/2005, (CE) n.° 2166/2005, (CE) n.° 388/2006, (CE) n.° 509/2007, (CE) n.° 676/2007, (CE) n.° 1098/2007, (CE) n.° 1300/2008, (CE) n.° 1342/2008, e revoga os Regulamentos (CEE) n.° 2847/93, (CE) n.° 1627/94 e (CE) e n.° 1966/2006 (JO 2009, L 343, p. 1).