Despacho do vice‑presidente do Tribunal Geral de 30 de julho de 2021 — Puigdemont i Casamajó e o./Parlamento
(Processo T‑272/21 R)
«Processo de medidas provisórias — Direito institucional — Eurodeputado — Privilégios e imunidades — Levantamento da imunidade parlamentar de um eurodeputado — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»
1. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de admissibilidade — Admissibilidade prima facie da ação principal
(Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.os 1 e 2)
(cf. n.° 31)
2. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ponderação de todos os interesses em causa — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias
(Artigos 256.°, n.° 1, 278.° e 279.° TFUE; Regulamento do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)
(cf. n.os 33‑36)
3. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova que incumbe à parte que solicita a medida provisória
(Artigo 278.° TFUE)
(cf. n.os 39, 40)
4. Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Prejuízo grave e irreparável — Violação pelo ato impugnado de uma norma jurídica superior — Requisito não preenchido de modo automático — Ónus da prova
(Artigos 278.° e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 2)
(cf. n.° 42)
Objeto
| Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.° e 279.° TFUE e que tem por objeto a suspensão da execução das Decisões P9_TA(2021)0059, P9_TA(2021)0060 e P9_TA(2021)0061 do Parlamento, de 9 de março de 2021, relativas ao pedido de levantamento da imunidade dos recorrentes. |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | O Despacho de 2 de junho de 2021, Puigdemont i Casamajó e o./Parlamento (T‑272/21 R), é revogado. |
3) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas das partes principais. |
4) | | O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas. |