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Acórdão do Tribunal da Função Pública de 12 de Setembro de 2006 - De Soeten /Conselho

(Processo F-86/05)1

(Pensão - Pedido de antecipação da reforma sem redução dos direitos à pensão - Indeferimento do pedido)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Henders De Soeten (Haia, Países Baixos) (Representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J. N-Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (Representantes: M. Simm e I. Sulce)

Objecto do processo

Anulação da decisão do Conselho que indeferiu o pedido da recorrente para beneficiar de uma antecipação de reforma sem redução dos seus direitos à pensão, nos termos do artigo 9.°, n.° 2, do Anexo VIII do Estatuto.

Dispositivo do acórdão

A decisão do Conselho da União Europeia de 5 de Outubro de 2004 que indefere o pedido de H. De Soeten para beneficiar de uma antecipação de reforma sem redução dos direitos à pensão é anulada.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

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1 - JO C 296, de 26.11.2005 (processo inicialmente registado no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias sob o número T-336/05 e remetido ao Tribunal da Função Pública da União Europeia por despacho de 15.12.2005).