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Recurso interposto em 20 de Maio de 2010 - Regione Puglia/Comissão Europeia

(Processo T-223/10)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Regione Puglia (Bari, Itália) (Representante: F. Brunelli e A. Aloia, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

anulação da nota de débito da Comissão Europeia n.º 3241001630 de 26 Fevereiro 2010.

condenação da Comissão Europeia na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O presente recurso é interposto contra a nota de débito de 26 de Fevereiro de 2010, emitida pela recorrida em execução da Decisão C (2009) 10350, de 22 de Dezembro de 2009, relativa à redução da participação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) destinado ao programa operativo POR Puglia Objectivo 1 2000-2006. Esta última decisão foi impugnada pela Regione Puglia e pela Itália, respectivamente, nos processos T-84/101 e T-117/102.

Em apoio das suas conclusões a recorrente alega:

A ilegalidade da Decisão C (2009) 10350, de 22 de Dezembro de 2009, com base nos fundamentos e principais argumentos já invocados no processo T-84/10.

A violação do artigo 7.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 448/2001 da Comissão, de 2 de Março de 2001, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1260/1999 do Conselho no que respeita ao procedimento para a realização de correcções financeiras aplicáveis às intervenções no quadro dos Fundos estruturais3, que prevê que a taxa dos referidos juros de mora será 1,5% acima da taxa aplicada pelo Banco Central Europeu, na medida em que a nota de débito impugnada prevê uma taxa de juro 3,5% acima da publicada no JO da UE em 1 de Abril de 2010.

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1 - JO C 113, de 1.5.10, pg. 58

2 - Ainda não publicado no JO

3 - JO L 64, de 6.3.2001, pg. 13