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Recurso interposto em 5 de outubro de 2012 - - Trenzas y Cables de Acero / Comissão

(Processo T-441/12)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: - Trenzas y Cables de Acero, PSC, SL (Santander, Espanha) (representantes: F. González Días, advogado e P. Hierro Prieto, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular, ao abrigo do artigo 263.º TFUE, a decisão da Comissão Europeia de 25 de julho de 2012 no processo COMP/38.344 - Aço de pré-esforço;

Ordenar à Comissão, em conformidade com os artigos 24.º do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia, e 64.º, n.º 3, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, que forneça os documentos, cálculos e demais elementos de facto e/ou de direito em que se baseou para aceitar os pedidos de incapacidade contributiva de Proderac, CB, ITAS, OriMartin, Siderúrgica Latina Martin e/ou redução do montante da coima da ArcelorMittal;

Em qualquer caso, condenar a Comissão Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os fundamentos e principais alegações já foram invocados no processo T-438/12, Global Steel Wire/Comissão.

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