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Recurso interposto em 5 de outubro de 2012 - ancotel/IHMI - Acotel (ancotel.)

(Processo T-443/12)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: ancotel GmbH (Frankfurt Am Main, Alemanha) (representante: H. Truelsen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Acotel SpA (Roma, Itália)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de agosto de 2012 no processo R 1895/2011-4 (ex R 1385/2008-1);

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente.

Marca comunitária em causa: a marca figurativa que inclui o elemento nominativo "ancotel", para serviços das classes 35 e 38 - Pedido de registo de marca comunitária n.º 3 314 424

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Acotel SpA

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca figurativa nacional e comunitária que inclui o elemento nominativo "ACOTEL", para produtos e serviços das classes 9 e 38

Decisão da Divisão de Oposição: Oposição parcialmente deferida

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009

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