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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2013 – Equinix (Germany) / IHMI – Acotel (ancotel.)

(Processo T-443/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa ancotel. – Marca comunitária figurativa anterior ACOTEL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 »]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Equinix (Germany) GmbH, anteriormente, ancotel GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (Representante: H. Truelsen, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: A. Poch, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Acotel SpA (Roma, Itália)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de agosto de 2012 (processo R 1895/2011-4), relativa a um processo de oposição entre a Acotel SpA e a ancotel GmbH, atual Equinix (Germany) GmbH.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Equinix (Germany) GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 379 de 8.12.2012