Language of document : ECLI:EU:T:2014:886





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 16 de outubro de 2014 — Novartis/IHMI — Tenimenti Angelini (LINEX)

(Processo T‑444/12)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca comunitária nominativa LINEX — Marca nacional nominativa anterior LINES PERLA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 76.°, n.° 1, in fine, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 20, 65)

2.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Exame oficioso dos factos — Processo de oposição — Exame limitado aos fundamentos invocados — Tomada em consideração dos factos notórios (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 76.°, n.° 1) (cf. n.os 29, 30)

3.                     Tramitação processual — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Fundamento novo — Conceito (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2, primeiro parágrafo) (cf. n.° 51)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas LINEX e LINES PERLA [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 62‑64, 70)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 6 de agosto de 2012 (processo R 414/2011‑4), relativa a um processo de oposição entre a Tenimenti Angelini SpA e a Novartis AG.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de agosto de 2012 no processo R 414/2011‑4.

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela recorrente.

3)

A interveniente suportará as suas próprias despesas.