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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de Julho de 2011 - Fapricela / Comissão

(Processo T-398/10 R)

("Processo de medidas provisórias - Concorrência - Decisão da Comissão que aplica uma coima - Garantia bancária - Pedido de suspensão da execução - Prejuízo financeiro - Inexistência de circunstâncias excepcionais - Falta de urgência")

Língua do processo: português

Partes

Requerente: Fapricela - Indústria de Trefilaria, SA (Ançã, Portugal) (representantes: M. Gorjão-Henriques e S. Roux, advogados)

Requerida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, P. Costa de Oliveira e V. Bottka, agentes, assistidos por M. Marques Mendes, advogado)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de Junho de 2010, relativa a um processo nos termos do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/38.344 - Aço para pré-esforço), designadamente na medida em que impõe a constituição de uma garantia bancária para evitar a cobrança imediata da coima aplicada nos termos do artigo 2.° da referida decisão.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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