Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de Setembro de 2011 – ara/IHMI – Allrounder (A)
(Processo T‑397/10)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Incumprimento do prazo para apresentação dos fundamentos de recurso na Câmara de Recurso – Decisão da Câmara de Recurso que indeferiu um pedido de restitutio in integrum – Recurso manifestamente improcedente»
Marca comunitária – Disposições processuais – Restitutio in integrum – Requisitos – Vigilância exigida pelas circunstâncias – Acontecimentos de carácter excepcional e, portanto, imprevisíveis – Erro humano da parte de um colaborador qualificado – Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 81.°, n.° 1) (cf. n.os 27, 29)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Junho de 2010 (Processo R 1543/2009‑1), relativa ao pedido de | restitutio in integrum | apresentado pela recorrente. |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado manifestamente improcedente. |
2) | | A ara AG é condenada nas despesas. |