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Recurso interposto em 13 de Setembro de 2010 - ara / IHMI - Allrounder (representação de um sapato de desporto com a letra "A" de um lado)

(Processo T-397/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: ara AG (Langenfeld, Alemanha) (representante: M. Gail, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Allrounder SARL (Saarburg, França)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 23 de Junho de 2010, no processo R 1543/2009-1;

condenar nas despesas o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos).

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Allrounder SARL.

Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa um sapato de desporto com a letra "A" de um lado, para produtos e serviços das classes 16, 18 e 25.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional "A" para produtos das classes 9, 18 e 25.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Julgou o recurso inadmissível.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 81.º do Regulamento (CE) n.º 207/20091, na medida em que a Câmara de Recurso entendeu erradamente que as providências administrativas descritas pelos representantes da recorrente não demonstraram que esta usou de toda a diligência adequada às circunstâncias do caso concreto, não tendo, por isso, deferido o pedido de restitutio in integrum no prazo para a apresentação dos fundamentos do recurso.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO 2009, L 78, p. 1).