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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 15 de outubro de 2014 – van de Water / Parlamento

(Processo F-86/13)1

(Função pública – Direitos e obrigações do funcionário – Declaração de intenção de exercer uma atividade profissional após a cessação das funções – Artigo 16.º do Estatuto – Compatibilidade com os interesses legítimos da instituição – Proibição)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Robert van de Water (Grimbergen, Bélgica) (representantes: P. Bentley QC e R. Bäuerle, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Chemaï e M. Dean, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de proibir o recorrente de aceitar o lugar de conselheiro junto do primeiro-ministro da Ucrânia durante um período de dois anos após a data de cessação das suas funções no Parlamento Europeu.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

R. van de Water suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.

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1 JO C 336 de 16/11/2013, p. 31.