Recurso interposto em 6 de outubro de 2023 por Luossavaara-Kiirunavaara AB do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 26 de julho de 2023 no processo T-244/21, Luossavaara-Kiirunavaara/Comissão
(Processo C-621/23 P)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Luossavaara-Kiirunavaara AB (representantes: A. Bryngelsson, F. Sjövall e A. Johansson, advokater)
Outras partes no processo: Comissão Europeia, Reino da Suécia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
anular o acórdão recorrido;
anular o artigo 1.º, n.º 3, da Decisão (UE) 2021/355 1 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2021, relativa às medidas nacionais de execução para a atribuição transitória a título gratuito de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, da Diretiva 2003/87/CE 2 (a seguir «Diretiva CELE») do Parlamento Europeu e do Conselho;
condenar a Comissão nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
Primeiro fundamento: o Tribunal Geral interpretou erradamente o termo «substitutos» do artigo 10.º-A, n.º 1, da Diretiva CELE.
Segundo fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito nos n.os 93 a 99 ao substituir a avaliação de substituibilidade da Comissão pela sua própria.
Terceiro fundamento: na medida em que tal seja necessário para o primeiro fundamento da recorrente, o Tribunal Geral desvirtuou o sentido claro dos elementos de prova.
Quarto fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que a Comissão tinha cumprido a sua obrigação de examinar com cuidado e imparcialidade todos os aspetos relevantes do processo individual.
Quinto fundamento: o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao considerar que a Comissão tinha cumprido o seu dever de fundamentação.
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1 JO 2021, L 68, p. 221.
1 Diretiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Diretiva 96/61/CE do Conselho (JO 2003, L 275, p. 32).