Recurso interposto em 5 de outubro de 2012 - ancotel/IHMI - Acotel (ancotel.)
(Processo T-443/12)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: ancotel GmbH (Frankfurt Am Main, Alemanha) (representante: H. Truelsen, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Acotel SpA (Roma, Itália)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 3 de agosto de 2012 no processo R 1895/2011-4 (ex R 1385/2008-1);
Condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente.
Marca comunitária em causa: a marca figurativa que inclui o elemento nominativo "ancotel", para serviços das classes 35 e 38 - Pedido de registo de marca comunitária n.º 3 314 424
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Acotel SpA
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: a marca figurativa nacional e comunitária que inclui o elemento nominativo "ACOTEL", para produtos e serviços das classes 9 e 38
Decisão da Divisão de Oposição: Oposição parcialmente deferida
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009
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