Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de setembro de 2017 – Intel Corp. / Comissão Europeia, Association for Competitive Technology, Inc., Union fédérale des consommateurs - Que choisir (UFC - Que choisir)
(Processo C-413/14 P) 1
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Artigo 102.° TFUE – Abuso de posição dominante – Descontos de fidelidade – Competência da Comissão – Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Artigo 19.°»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Intel Corp. (representantes: D. Beard, QC, A. Parr e R. Mackenzie, solicitors)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: T. Christoforou, V. Di Bucci, M. Kellerbauer e N. Khan, agentes), Association for Competitive Technology, Inc. (representante: J.-F. Bellis, avocat), Union fédérale des consommateurs – Que choisir (UFC – Que choisir)
Dispositivo
O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 12 de junho de 2014, Intel/Comissão (T-286/09, EU:T:2014:547), é anulado.
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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1 JO C 295, de 10.11.2014.