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Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de setembro de 2017 – Intel Corp. / Comissão Europeia, Association for Competitive Technology, Inc., Union fédérale des consommateurs - Que choisir (UFC - Que choisir)

(Processo C-413/14 P) 1

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Artigo 102.° TFUE – Abuso de posição dominante – Descontos de fidelidade – Competência da Comissão – Regulamento (CE) n.° 1/2003 – Artigo 19.°»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Intel Corp. (representantes: D. Beard, QC, A. Parr e R. Mackenzie, solicitors)

Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: T. Christoforou, V. Di Bucci, M. Kellerbauer e N. Khan, agentes), Association for Competitive Technology, Inc. (representante: J.-F. Bellis, avocat), Union fédérale des consommateurs – Que choisir (UFC – Que choisir)

Dispositivo

O acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 12 de junho de 2014, Intel/Comissão (T-286/09, EU:T:2014:547), é anulado.

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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1 JO C 295, de 10.11.2014.