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Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 – CAPA e o./Comissão

(Processo T-777/19) 1

«Auxílios de Estado – Auxílios individuais a favor da exploração de parques eólicos marítimos – Obrigação de compra da eletricidade a um preço superior ao preço de mercado – Procedimento preliminar de exame – Decisão de não suscitar objeções – Recurso de anulação – Artigo 1.°, alínea h), do Regulamento (UE) 2015/1589 – Qualidade de parte interessada – Empresas de pesca – Implantação dos parques em zonas de pesca – Relação de concorrência – Inexistência – Risco de afetação dos interesses das empresas de pesca pela concessão dos auxílios controvertidos – Inexistência – Inexistência de afetação direta e individual – Inadmissibilidade»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Coopérative des artisans pêcheurs associés (CAPA) Sarl (Le Tréport, França) e os 10 outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: M. Le Berre, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e A. Bouchagiar, agentes)

Intervenientes em apoio dos recorrentes: Comité régional des pêches maritimes et des élevages marins des Hauts-de-France (CRPMEM) (Boulogne-sur-Mer, França), Fonds régional d’organisation du marché du poisson (FROM NORD) (Boulogne-sur-Mer), Organisation de producteurs CME Manche-Mer du Nord (OP CME Manche-Mer du Nord) (Le Portel, França) (representante: A. Durand, advogada)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: E. de Moustier, P. Dodeller e T. Stehelin, agentes), Ailes Marines SAS (Puteaux, França) (representantes: M. Petite e A. Lavenir, advogados), Éoliennes Offshore des Hautes Falaises SAS (Paris, França), Éoliennes Offshore du Calvados SAS (Paris), Parc du Banc de Guérande SAS (Paris) (representante: J. Derenne e D. Vallindas, advogados), Éoliennes en Mer Dieppe Le Tréport SAS (Dieppe, França), Éoliennes en Mer Îles d’Yeu et de Noirmoutier SAS (Nantes, França) (representantes: C. Lemaire e A. Azzi, advogados)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e destinado a obter a anulação da Decisão C (2019) 5498 final da Comissão, de 26 de julho de 2019, relativa aos auxílios de Estado SA.45274 (2016/NN), SA.45275 (2016/NN), SA.45276 (2016/NN), SA.47246 (2017/NN), SA.47247 (2017/NN) e SA.48007 (2017/NN), postos em execução pela República Francesa a favor de seis parques eólicos marítimos (Courseulles-sur-Mer, Fécamp, Saint-Nazaire, Ilhas de Yeu e Noirmoutier, Dieppe e Le Tréport, Saint-Brieuc).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Coopérative des artisans pêcheurs associés (CAPA) Sarl e as restantes recorrentes cujos nomes figuram em anexo são condenadas nas despesas.

David Bourel e os restantes recorrentes no processo T-777/19 R, cujos nomes figuram em anexo, são condenados nas despesas do processo de medidas provisórias.

A República Francesa, o comité régional des pêches maritimes et des élevages marins des Hauts-de-France (CRPMEM), o Fonds régional d’organisation du marché du poisson (FROM NORD), a Organisation de producteurs CME Manche-Mer du Nord (OP CME Manche-Mer du Nord), Ailes Marines SAS, Éoliennes Offshore des Hautes Falaises SAS, Éoliennes Offshore du Calvados SAS, Parc du Banc de Guérande SAS, Éoliennes en Mer Dieppe Le Tréport SAS e Éoliennes en Mer Îles d’Yeu et de Noirmoutier SAS suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 27, de 27.1.2020.