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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 – Collibra/EUIPO – Dietrich (COLLIBRA e collibra)

(Processo T-128/20 e T-129/20) 1

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedidos de marca nominativa da União Europeia COLLIBRA e de marca figurativa da União Europeia collibra — Marca nominativa nacional anterior Kolibri — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 — Direito a ser ouvido — Artigo 94.o, n.o 1, segundo período, do Regulamento 2017/1001»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Collibra (Bruxelas, Bélgica) (representantes: A. Renck, I. Junkar e A. Bothe, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Hans Dietrich (Starnberg, Alemanha) (representante: T. Träger, advogado)

Objeto

Dois recursos de duas decisões da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO, de 13 de dezembro de 2019 (processos R 737/2019-1 e R 738/2019-1), relativas a dois processos de oposição entre Hans Dietrich e a Collibra.

Dispositivo

Os processos T-128/20 e T-129/20 são apensados para efeitos do acórdão.

É negado provimento aos recursos.

A Collibra é condenada nas despesas.

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1     JO C 129, de 20.4.2020.