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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 – Marina Yachting Brand Management/EUIPO – Industries Sportswear (MARINA YACHTING)

(Processo T-169/20) 1

[«Marca da União Europeia — Processo de revogação de decisões ou de cancelamento de inscrições — Cancelamento de uma inscrição no registo que enferma de um erro manifesto imputável ao EUIPO — Marca incluída num processo de insolvência — Registo da transmissão da marca — Oponibilidade a terceiros de um processo de falência ou de processos análogos — Competência do EUIPO — Dever de diligência — Artigos 20.º, 24.º, 27.º e 103.º do Regulamento (UE) 2017/1001 — Artigos 3.º, 7.º e 19.º do Regulamento (UE) 2015/848»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Marina Yachting Brand Management Co. Ltd (Dublim, Irlanda) (representantes: A. von Mühlendahl, C. Eckhartt e P. Böhner, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: M. Capostagno, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Industries Sportswear Co. Srl (Veneza, Itália) (representante: P. Cervato, advogado)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 10 de fevereiro de 2020 (processos apensos R 252/2019-2 e R 253/2019-2), relativa a processos de cancelamento de inscrições entre a Industries Sportswear e a Marina Yachting Brand Management.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Marina Yachting Brand Management Co. Ltd é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e pela Industries Sportswear Co. Srl.

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1     JO C 191, de 8.6.2020.