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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 – Sociedade da Água de Monchique/EUIPO – Ventura Vendrell (chic ÁGUA ALCALINA 9,5 PH)

(Processo T-195/20) 1

«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia chic ÁGUA ALCALINA 9,5 PH — Marca nominativa anterior da União Europeia CHIC BARCELONA — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Sociedade da Água de Monchique, SA (Caldas de Monchique, Portugal) (representante: M. Osório de Castro, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral, I. Ribeiro da Cunha e J. Crespo Carrillo, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Pere Ventura Vendrell (Sant Sadurni d’Anoia, Espanha)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de janeiro de 2020 (processo R 2524/2018-4), relativa a um processo de oposição entre P. Ventura Vendrell e a Sociedade da Água de Monchique.

Dispositivo

A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 20 de janeiro de 2020 (processo R 2524/2018-4) é anulada.

O EUIPO é condenado nas despesas.

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1     JO C 201, de 15.6.2020.