Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 – Sociedade da Água de Monchique/EUIPO – Ventura Vendrell (chic ÁGUA ALCALINA 9,5 PH)
(Processo T-195/20) 1
«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia chic ÁGUA ALCALINA 9,5 PH — Marca nominativa anterior da União Europeia CHIC BARCELONA — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Sociedade da Água de Monchique, SA (Caldas de Monchique, Portugal) (representante: M. Osório de Castro, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Folliard-Monguiral, I. Ribeiro da Cunha e J. Crespo Carrillo, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Pere Ventura Vendrell (Sant Sadurni d’Anoia, Espanha)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de janeiro de 2020 (processo R 2524/2018-4), relativa a um processo de oposição entre P. Ventura Vendrell e a Sociedade da Água de Monchique.
Dispositivo
A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 20 de janeiro de 2020 (processo R 2524/2018-4) é anulada.
O EUIPO é condenado nas despesas.
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1 JO C 201, de 15.6.2020.