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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 – Al Imam/Conselho

(Processo T-203/20) 1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas tomadas contra a Síria – Congelamento de fundos – Direitos de defesa – Direito a uma proteção jurisdicional efetiva – Erro de apreciação – Proporcionalidade – Direito de propriedade – Ofensa à reputação»

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Maher Al-Imam (Damas, Síria) (representante: M. Brillat, advogada)

Outra parte no processo: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e M.-C. Cadilhac, agentes)

Objeto

Por um lado, um pedido apresentado com base no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2013, L 147, p. 14), do Regulamento (UE) n.° 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.° 442/2011 (JO 2012, L 16, p. 1), da Decisão de Execução (PESC) 2020/212 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 43 I, p. 6), do Regulamento de Execução (UE) 2020/211 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 43 I, p. 1), da Decisão (PESC) 2020/719 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que altera a Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 168, p. 66), e do Regulamento de Execução (UE) 2020/716 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 168, p. 1), na parte em que estes atos visam o recorrente e, por outro lado, um pedido apresentado com base no artigo 268.° TFUE e destinado a obter a reparação do dano que o demandante alega ter sofrido devido a estes atos.

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

Maher Al-Imam é condenado nas despesas.

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1 JO C 201, de 15.6.2020.