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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de setembro de 2021 – JR/Comissão

(Processo T-435/20) 1

«Função pública — Funcionários — Recrutamento — Concurso interno COM/03/AD/18 (AD 6) — Decisão de não inscrever o nome do recorrente na lista de reserva do concurso — Dever de fundamentação — Segredo dos trabalhos do júri — Ponderação dos elementos que compõem uma prova previstos no anúncio de concurso»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: JR (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogadas)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Milanowska e I. Melo Sampaio, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 270.o TFUE por meio do qual é pedida a anulação da Decisão do júri do concurso interno COM/03/AD/18 (AD 6) — Administradores, de 15 de abril de 2020, que indeferiu o pedido de reexame da recorrente relativo à Decisão de 16 de dezembro de 2019 deste júri de não inscrever o seu nome na lista de reserva do referido concurso e, na medida do necessário, a anulação desta decisão.

Dispositivo

A Decisão do júri do concurso interno COM/03/AD/18 (AD 6) — Administradores, de 15 de abril de 2020, de não inscrever o nome de JR na lista de reserva para o recrutamento de administradores de grau AD 6 no domínio da administração pública europeia é anulada.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 297, de 7.9.2020.