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Despacho do Tribunal Geral de 14 de setembro de 2021 – Far Polymers e o./Comissão

(Processo T-722/20) 1

«Recurso de anulação – Dumping – Importações de determinados poli(álcoois vinílicos) originários da China – Direito antidumping definitivo – Ausência de afetação direta – Ausência de afetação individual – Ato regulamentar que necessita de medidas de execução – Inadmissibilidade»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Far Polymers Srl (Filago, Itália), Gamma Chimica SpA (Milão, Itália), Carbochem Srl (Castiglione Olona, Itália), Jeniuschem Srl (Gallarate, Itália) (representantes: G. Abbatescianni e E. Patti, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Blanck, F. Tomat, M. Gustafsson e G. Luengo, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2020/1336 da Comissão, de 25 de setembro de 2020, que institui direitos antidumping definitivos sobre as importações de determinados poli(álcoois vinílicos) originários da República Popular da China (JO 2020, L 315, p. 1).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela Kuraray Europe GmbH, pela Sekisui Specialty Chemicals Europe SL e pela Wegochem Europe BV.

A Far Polymers Srl, a Gamma Chimica SpA, a Carbochem Srl e a Jeniuschem Srl são condenadas no pagamento das despesas, com exceção das despesas relativas aos pedidos de intervenção.

A Far Polymers, a Gamma Chimica, a Carbochem, a Jeniuschem, a Comissão Europeia, a Kuraray Europe, a Sekisui Specialty Chemicals Europe e a Wegochem Europe suportarão, cada uma, as suas próprias despesas relativamente aos pedidos de intervenção.

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1     JO C 35, de 1.2.2021.