Language of document : ECLI:EU:T:2021:743


 


 



Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 22 de outubro de 2021 — EquinoccioCompañía de Comercio Exterior/Comissão

(Processo T22/21)

«Recurso de anulação — Instrumento de assistência à pré‑adesão — Estado terceiro — Concurso público nacional — Resolução do contrato pela entidade adjudicante — Pedido de execução de uma garantia bancária pela entidade adjudicante — Referenda pelo chefe da delegação da União, ou pelo seu adjunto, no Estado terceiro — Incompetência»

Recurso de anulação — Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual — Instrumento de assistência à pré-adesão — Estado terceiro — Concurso público nacional — Rescisão do contrato pela entidade adjudicante — Pedido de execução de uma garantia bancária pela entidade adjudicante — Referenda pelo chefe da delegação da União, ou pelo seu adjunto, no Estado terceiro — Incompetência do juiz da União — Inadmissibilidade

(Artigos 263.° e 288.° TFUE)

(cf. n.os 2225, 30, 3436)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e destinado à anulação do ofício da Comissão de 5 de novembro de 2020, com a referência GK/Regio.ddg.d. 1(2020)6793282, relativo à execução da garantia bancária pedida pelo Ministério da Ciência, da Indústria e da Tecnologia turco.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Equinoccio‑Compañía de Comercio Exterior, SL, é condenada nas despesas.