Despacho do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 22 de outubro de 2021 — Equinoccio‑Compañía de Comercio Exterior/Comissão
(Processo T‑22/21)
«Recurso de anulação — Instrumento de assistência à pré‑adesão — Estado terceiro — Concurso público nacional — Resolução do contrato pela entidade adjudicante — Pedido de execução de uma garantia bancária pela entidade adjudicante — Referenda pelo chefe da delegação da União, ou pelo seu adjunto, no Estado terceiro — Incompetência»
Recurso de anulação — Recurso que, na realidade, tem por objeto um litígio de natureza contratual — Instrumento de assistência à pré-adesão — Estado terceiro — Concurso público nacional — Rescisão do contrato pela entidade adjudicante — Pedido de execução de uma garantia bancária pela entidade adjudicante — Referenda pelo chefe da delegação da União, ou pelo seu adjunto, no Estado terceiro — Incompetência do juiz da União — Inadmissibilidade
(Artigos 263.° e 288.° TFUE)
(cf. n.os 22‑25, 30, 34‑36)
Objeto
| Pedido apresentado ao abrigo do artigo 263.° TFUE e destinado à anulação do ofício da Comissão de 5 de novembro de 2020, com a referência GK/Regio.ddg.d. 1(2020)6793282, relativo à execução da garantia bancária pedida pelo Ministério da Ciência, da Indústria e da Tecnologia turco. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Equinoccio‑Compañía de Comercio Exterior, SL, é condenada nas despesas. |