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Acórdão do Tribunal Geral de 22 de abril de 2016 – Irlanda e Aughinish Alumina/Comissão

(Processos apensos T-50/06 RENV II e T-69/06 RENV II)1

«Auxílios de Estado – Diretiva 92/81/CEE – Impostos especiais sobre o consumo de óleos minerais – Óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumínio – Isenção do imposto – Auxílios existentes ou novos – Artigo 1.°, alínea b, subalíneas i), iii) e iv), do Regulamento (CE) n.° 659/1999 – Segurança jurídica – Confiança legítima – Prazo razoável – Princípio da boa administração – Desvio de poder – Dever de fundamentação – Conceito de auxílio de Estado – Vantagem – Afetação do comércio entre Estados Membros – Distorção da concorrência»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Irlanda (representantes: E. Creedon, A. Joyce e E. McPhillips, agentes, assistidos por P. McGarry, SC) e Aughinish Alumina Ltd (Askeaton, Irlanda) (representantes: C. Waterson, C. Little e J. Handoll, solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, N. Khan, G. Conte, D. Grespan e K. Walkerová, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2006/323/CE, relativa à isenção do imposto sobre o consumo de óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na Gardanne, na região de Shannon e na Sardenha concedida respetivamente pela França, pela Irlanda e pela Itália (JO 2006, L 119, p. 12), na parte respeitante à isenção do imposto sobre os óleos minerais utilizados como combustível na produção de alumina na região de Shannon (Irlanda).

Dispositivo

É negado provimento aos recursos.

A Irlanda é condenada nas suas próprias despesas e em três quartos das despesas da Comissão Europeia nos processos T-50/06, T-50/06 RENV I e T-50/06 RENV II, e ainda em três vinte avos das despesas da Comissão nos processos C-89/08 P e C-272/12 P.

A Aughinish Alumina Ltd é condenada nas suas próprias despesas e em três quartos das despesas da Comissão nos processos T-69/06, T-69/06 RENV I e T-69/06 RENV II, em três vinte avos das despesas da Comissão nos processos C-89/08 P e C-272/12 P e ainda na totalidade das despesas no processo T-69/06 R.

A Comissão é condenada em um quarto das suas próprias despesas nos processos apensos T-50/06 e T-69/06, nos processos apensos T-50/06 RENV I e T-69/06 RENV I e nos processos apensos T-50/06 RENV II e T-69/06 RENV II, e ainda em um quinto das suas próprias despesas nos processos C-89/08 P e C-272/12 P.

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1 JO C 86, de 8.4.2006.