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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Judicial da Comarca dos Açores (Portugal) em 4 de novembro de 2020 – NM, NR, BA, XN, FA / Sata Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, SA

(Processo C-578/20)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Judicial da Comarca dos Açores

Partes no processo principal

Autores: NM, NR, BA, XN, FA

Ré: Sata Air Açores – Sociedade Açoriana de Transportes Aéreos, SA

Questão prejudicial

Uma greve de trabalhadores de manutenção de aeronaves de uma companhia aérea deve ser qualificada de circunstância extraordinária nos termos do artigo 5°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 261/20041 , quando a companhia aérea procedeu a reuniões e negociações com vista à respetiva desconvocação, o que não logrou ?

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1 Regulamento (CE) n.° 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.° 295/91 - Declaração da Comissão - JO 2004, L 46, p. 1