Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de junho de 2016 – Comissão Europeia / Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-308/14) 1
«Incumprimento de Estado – Coordenação dos sistemas de segurança social – Regulamento (CE) n.° 883/2004 – Artigo 4.° – Igualdade de tratamento em matéria de acesso às prestações de segurança social – Direito de residência – Diretiva 2004/38/CE – Legislação nacional que recusa a concessão de certos abonos de família ou de um crédito de imposto por filho a cargo aos cidadãos de outros Estados Membros sem direito de residência legal»
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e M. Wilderspin, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: M. Holt e J. Beeko, agentes, assistidos por J. Coppel, QC)
Dispositivo
A ação é julgada improcedente.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
____________1 JO C 329, de 22.9.2014.