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Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 14 de junho de 2016 – Comissão Europeia / Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte

(Processo C-308/14) 1

«Incumprimento de Estado – Coordenação dos sistemas de segurança social – Regulamento (CE) n.° 883/2004 – Artigo 4.° – Igualdade de tratamento em matéria de acesso às prestações de segurança social – Direito de residência – Diretiva 2004/38/CE – Legislação nacional que recusa a concessão de certos abonos de família ou de um crédito de imposto por filho a cargo aos cidadãos de outros Estados Membros sem direito de residência legal»

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: D. Martin e M. Wilderspin, agentes)

Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: M. Holt e J. Beeko, agentes, assistidos por J. Coppel, QC)

Dispositivo

A ação é julgada improcedente.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 329, de 22.9.2014.