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Recurso interposto em 12 de agosto de 2013 – Gruppo Norton / IHMI – Marín Nicolás (Gruppo Norton S.r.l.)

(Processo T-427/13)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Gruppo Norton Srl (Carini, Italia) (representante: M. García Lirola, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Victoriano Marín Nicolás (Alcantarilla, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

pronunciar-se, decidindo sobre o mérito da causa, deferindo o registo da marca para a totalidade dos produtos requeridos.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa «Gruppo Norton S.r.l.» para produtos das classes 7 e 9 – Pedido de marca comunitária n.º 10 169 753

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Victoriano Marín Nicolás

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca espanhola «NORTON HISPANO» para produtos da classe 9

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Inadmissibilidade do recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009