Recurso interposto em 12 de agosto de 2013 – Gruppo Norton / IHMI – Marín Nicolás (Gruppo Norton S.r.l.)
(Processo T-427/13)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Gruppo Norton Srl (Carini, Italia) (representante: M. García Lirola, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Victoriano Marín Nicolás (Alcantarilla, Espanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
pronunciar-se, decidindo sobre o mérito da causa, deferindo o registo da marca para a totalidade dos produtos requeridos.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «Gruppo Norton S.r.l.» para produtos das classes 7 e 9 – Pedido de marca comunitária n.º 10 169 753
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Victoriano Marín Nicolás
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca espanhola «NORTON HISPANO» para produtos da classe 9
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento parcial da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Inadmissibilidade do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009