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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 - Sanofi Pasteur MSD / IHMI - Mundipharma (Representação de dois crescentes cruzados)

(Processo T-502/11)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que representa dois crescentes cruzados - Marcas figurativas, nacionais e internacionais anteriores que representam duas fitas entrelaçadas - Motivo relativo de recusa - Falta de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento 207/2009"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Sanofi Pasteur MSD SNC (Lyon, France) (representantes: T. de Haan, P. Péters e V. Wellens, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Mundipharma AG (Basileia, Suíça) (representante: F. Nielsen, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 22 de julho de 2011 (Processo R 1904/2010-4), relativo a um processo de oposição entre a Sanofi Pasteur MSD SNC e a Mundipharma AG.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Sanofi Pasteur MSD SNC é condenada nas despesas.

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1 - JO C 340, de 19.112011.