Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 - Sanofi Pasteur MSD / IHMI - Mundipharma (Representação de dois crescentes cruzados)
(Processo T-502/11)
["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária que representa dois crescentes cruzados - Marcas figurativas, nacionais e internacionais anteriores que representam duas fitas entrelaçadas - Motivo relativo de recusa - Falta de risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento 207/2009"]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sanofi Pasteur MSD SNC (Lyon, France) (representantes: T. de Haan, P. Péters e V. Wellens, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Mundipharma AG (Basileia, Suíça) (representante: F. Nielsen, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 22 de julho de 2011 (Processo R 1904/2010-4), relativo a um processo de oposição entre a Sanofi Pasteur MSD SNC e a Mundipharma AG.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Sanofi Pasteur MSD SNC é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 340, de 19.112011.