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Recurso interposto em 16 de julho de 2012 - Simca Europe / IHMI - PSA Peugeot Citroën (Simca)

(Processo T-327/12)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Simca Europe Ltd (Birmingham, Reino Unido) (representante: N. Haberkamm, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: PSA Peugeot Citroën GIE (Paris, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de abril de 2012 no processo R 645/2011-1;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo, incluindo as despesas do mandatário da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração da nulidade: Marca nominativa "Simca" para produtos da classe 12 - Marca comunitária n.º 6 489 371

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária: PSA Peugeot Citroën GIE

Fundamentos do pedido de declaração da nulidade: A recorrente estava de má-fé à data do pedido de registo

Decisão da Divisão de Anulação: Indeferido o pedido de declaração da nulidade

Decisão da Câmara de Recurso: Concedido provimento ao recurso e declarada a nulidade da marca

Fundamentos invocados: Violação do artigo 52.º da Regulamento (CE) n.º 207/2009

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