Recurso interposto em 16 de julho de 2012 - Simca Europe / IHMI - PSA Peugeot Citroën (Simca)
(Processo T-327/12)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Simca Europe Ltd (Birmingham, Reino Unido) (representante: N. Haberkamm, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: PSA Peugeot Citroën GIE (Paris, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 12 de abril de 2012 no processo R 645/2011-1;
Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) nas despesas do processo, incluindo as despesas do mandatário da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração da nulidade: Marca nominativa "Simca" para produtos da classe 12 - Marca comunitária n.º 6 489 371
Titular da marca comunitária: A recorrente
Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária: PSA Peugeot Citroën GIE
Fundamentos do pedido de declaração da nulidade: A recorrente estava de má-fé à data do pedido de registo
Decisão da Divisão de Anulação: Indeferido o pedido de declaração da nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: Concedido provimento ao recurso e declarada a nulidade da marca
Fundamentos invocados: Violação do artigo 52.º da Regulamento (CE) n.º 207/2009
____________