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Despacho do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2012 - Al Toun e Al Toun Group/Conselho

(Processo T-326/12) 

("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Retirada da lista das pessoas interessadas - Não conhecimento do mérito")

Língua do processo: búlgaro

Partes

Recorrente: Salim Georges Al Toun (Al Ghassaneya-Lattakia, Síria) e Al Toun Group (Damas, Síria) (representante: S. Koev, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou e I. Gurov, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC (JO L 319, p. 56), da decisão de execução 2012/256/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782 (JO L 126, p. 9), do Regulamento (UE) n.º 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.° 442/2011 (JO L 16, p. 1), e do Regulamento de execução (UE) n.º 410/2012 do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento n.° 36/2012 (JO L 126, p. 3), na medida em que estes atos sejam aplicáveis aos recorrentes.

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

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1 - JO C 311, de 13 de outubro de 2012.