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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de julho de 2014 – Al-Tabbaa/Conselho

(Processos apensos T-329/12 e T-74/13) 1

«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra a Síria – Congelamento de fundos e de recursos económicos – Restrições à entrada e à passagem em trânsito no território da União – Direitos de defesa – Direito a um recurso jurisdicional efetivo – Dever de fundamentação – Erro de apreciação»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mazen Al-Tabbaa (Beirute, Líbano) (representantes: M. Lester, barrister, e G. Martin, solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou e V. Piessevaux, agentes)

Objeto

Pedido de anulação dos atos do Conselho que contêm medidas restritivas respeitantes ao recorrente, a saber, inicialmente, a Decisão de Execução 2012/256/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 126, p. 9), e o Regulamento de Execução (UE) n.° 410/2012 do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 126, p. 3)

Dispositivo

A Decisão de Execução 2012/256/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria, e o Regulamento de Execução (UE) n.° 410/2012 do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que dizem respeito a Mazen Al-Tabbaa.

A Decisão 2012/739/PESC do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Síria e revoga a Decisão 2011/782 e o Regulamento de Execução (UE) n.° 1117/2012 do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento n.° 36/2012, são anulados na parte em que dizem respeito a M. Al-Tabbaa.

O Regulamento de Execução (UE) n.° 363/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução ao Regulamento n.° 36/2012 e a Decisão de Execução 2013/185/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução à Decisão 2012/739, são anulados na parte em que dizem respeito a M. Al-Tabbaa.

A Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria, é anulada na parte em que diz respeito a M. Al-Tabbaa.

Os efeitos da Decisão 2013/255 mantêm-se no que diz respeito a M. Al-Tabbaa até que produza efeitos a anulação parcial do Regulamento de Execução n.° 363/2013, que dá execução ao Regulamento n.° 36/2012.

Não há que conhecer do recurso no processo T-74/13.

7)    O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo recorrente no processo T-329/12 e três quartos das despesas efetuadas por este no processo T-74/13.

8)    O recorrente suportará um quarto das suas despesas no processo T-74/13.

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1 JO C 273, de 8.9.2012.