Language of document : ECLI:EU:T:2014:622





Acórdão do Tribunal Geral (Nona Secção) de 9 de julho de 2014 ― Al‑Tabbaa/Conselho

(Processos apensos T‑329/12 e T‑74/13)

«Política externa e de segurança comum ― Medidas restritivas adotadas contra a Síria ― Congelamento de fundos e de recursos económicos ― Restrições à entrada e à passagem em trânsito no território da União ― Direitos de defesa ― Direito a um recurso jurisdicional efetivo ― Dever de fundamentação ― Erro de apreciação»

1.                     Processo judicial ― Decisão ou Regulamento que substitui no decurso da instância o ato impugnado ― Elemento novo ― Extensão dos pedidos e fundamentos iniciais (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 54)

2.                     Recurso de anulação ― Prazos ― Caráter de ordem pública ― Exame oficioso pelo juiz da União (Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 102.°) (cf. n.° 55)

3.                     União Europeia ― Fiscalização jurisdicional da legalidade dos atos das instituições ― Medidas restritivas contra a Síria ― Proibição de entrada e de passagem bem como congelamento dos fundos de certas pessoas e entidades responsáveis pela repressão violenta contra a população civil ― Alcance da fiscalização (Artigo 263.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Regulamento n.° 410/2012 do Conselho; Decisão 2012/256/PESC do Conselho) (cf. n.os 76 a 87)

Objeto

Pedido de anulação dos atos do Conselho que contêm medidas restritivas respeitantes ao recorrente, a saber, inicialmente, a Decisão de Execução 2012/256/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 126, p. 9), e o Regulamento de Execução (UE) n.° 410/2012 do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 126, p. 3).

Dispositivo

1)

A Decisão de Execução 2012/256/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria, e o Regulamento de Execução (UE) n.° 410/2012 do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento (UE) n.° 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, são anulados na parte em que dizem respeito a Mazen Al‑Tabbaa.

2)

A Decisão 2012/739/PESC do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Síria e revoga a Decisão 2011/782 e o Regulamento de Execução (UE) n.° 1117/2012 do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento n.° 36/2012, são anulados na parte em que dizem respeito a M. Al‑Tabbaa.

3)

O Regulamento de Execução (UE) n.° 363/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução ao Regulamento n.° 36/2012 e a Decisão de Execução 2013/185/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução à Decisão 2012/739, são anulados na parte em que dizem respeito a M. Al‑Tabbaa.

4)

A Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria, é anulada na parte em que diz respeito a M. Al‑Tabbaa.

5)

Os efeitos da Decisão 2013/255 mantêm‑se no que diz respeito a M. Al‑Tabbaa até que produza efeitos a anulação parcial do Regulamento de Execução n.° 363/2013, que dá execução ao Regulamento n.° 36/2012.

6)

Não há que conhecer do recurso no processo T‑74/13.

7)

O Conselho da União Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo recorrente no processo T‑329/12 e três quartos das despesas efetuadas por este no processo T‑74/13.

8)

O recorrente suportará um quarto das suas despesas no processo T‑74/13.