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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de setembro de 2012 - Hungria / Comissão

(Processo T-407/10)

("Fundos estruturais - Concurso financeiro - Linha ferroviária Budapeste-Kelenföld - Székesfehérvár - Boba - IVA - Despesa não elegível")

Língua do processo: húngaro

Partes

Recorrente: Hungria (Representantes: M. Z. Fehér e K. Szíjjartó, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Steiblytė, D. Triantafyllou e V. Bottka, agentes)

Objeto

Recurso de anulação interposto da decisão da Comissão de 8 de julho de 2010 relativa ao projeto "Reconstrução da linha ferroviária Budapeste-Kelenföld - Székesfehérvár - Boba, primeiro troço, primeira fase" e que faz parte do programa operacional "Transportes" que prevê um apoio estrutural da União Europeia por intermédio do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão (CCI 2008HU161PR015).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Hungria é condenada nas despesas.

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1 - JO C 317 de 20.11.2010.