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Comunicação ao JO

 

    DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

    de 9 de Setembro de 2003

no processo T-293/02, Éric Vranckx contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Concurso geral - Não atribuição do mínimo de pontos exigido para a admissão à prova oral - Não inscrição na lista de reserva - Fundamentação - Concordância entre a reclamação e a petição - Recurso parcialmente desprovido de qualquer fundamento jurídico e parcialmente inadmissível)

    (língua do processo: francês)

No processo T-293/02, Éric Vranckx, agente temporário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por J.-N. Louis, É. Marchal e A. Coolen, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: J. Currall e L. Lozano Palacios), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão do júri do concurso COM/B/1/00 que atribui ao recorrente uma nota inferior ao mínimo exigido, na prova oral do referido concurso, e não o inscreve na lista de reserva, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por K. Lenaerts, presidente, J. Azizi e M. Jaeger, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 9 de Setembro de 2003 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1)É negado provimento ao recurso.

2)Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 289 de 23.11.02