Comunicação ao JO
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Outubro de 2005 - Herrero Romeu / Comissão
["Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Artigo 4.°, n.° 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto - Serviços prestados a um outro Estado - Conceito de residência habitual - Fundamentação - Princípio da igualdade de tratamento"]
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Anna Herrero Romeu (Bruxelas, Bélgica) [Representantes: J. Garcia-Gallardo Gil-Fournier, J. Guillem Carrau, D. Domínguez Pérez e A. Sayagués Torres, advogados]
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: J. Currall, agente, assistido por J. Rivas-Andrés e J. Gutiérrez Gisbert, advogados]
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 10 de Junho de 2002 que negou à recorrente o direito ao subsídio de expatriação previsto no artigo 4.° do anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias bem como aos subsídios que lhe estão associados.
Dispositivo do acórdão
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - 2 - JO C 289, de 23.11.2002.