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Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 25 de Maio de 2009 - Biofrescos/Comissão

(Processo T-159/09 R)

"Processo de medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Apresentação do pedido - Inadmissibilidade - Prejuízo financeiro - Inexistência de urgência"

Língua do processo: português

Partes

Requerente: Biofrescos - Comércio de Produtos Alimentares, L.da (Linda-a-Velha, Portugal) (representantes: A. Magalhães Menezes, advogado)

Requerido: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: R. Lyal, P. Guerra e Andrade e L. Bouyon, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da recuperação dos direitos de importação ainda não exigidos à requerente, na medida em que essa recuperação é ordenada pela decisão C (2009) 72 final da Comissão, de 16 de Janeiro de 2009, que declara que se justifica proceder ao registo de liquidação a posteriori dos referidos direitos e que não se justifica a dispensa de pagamento desses direitos no caso da requerente

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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