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Comunicação ao JO

 

     ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

     26 de Novembro de 2002

nos processos apensos T-74/00, T-76/00, T-83/00 a T-85/00, T-132/00, T-137/00 e T-141/00: Artegodan GmbH e o. contra Comissão das Comunidades Europeias (1)

    ("Medicamentos para uso humano ( Procedimentos comunitários de arbitragem ( Revogação das autorizações de comercialização ( Competência ( Critérios de revogação ( Anorexígenos: anfepramona,

clobenzorex, fenproporex, norpseudoefedrina, fentermina ( Directivas 65/65 e 75/319")

    (Língua do processo: alemão, inglês e francês)

Nos processos apensos T-74/00, Artegodan GmbH, com sede em Lüchow (Alemanha), representada por U. Doepner, avocat, com domicílio escolhido no Luxemburgo, T-76/00, Bruno Farmaceutici SpA, com sede em Roma (Itália), Essential Nutrition Ltd, com sede em Brough (Reino Unido), Hoechst Marion Roussel Ltd, com sede em Denham (Reino Unido), Hoechst Marion Roussel SA, com sede em Bruxelas (Bélgica), Marion Merell SA, com sede em Puteaux (França), Marion Merell SA, com sede em Barcelona (Espanha), Sanova Pharma GmbH, com sede em Viena (Áustria), Temmler Pharma GmbH & Co. KG, com sede em Marburg (Alemanha), representadas por B. Sträter e M. Ambrosius, avocats, com domicílio escolhido no Luxemburgo, T-83/00, Schuck GmbH, com sede em Schwaig (Alemanha), representada por B. Sträter e M. Ambrosius, avocats, com domicílio escolhido no Luxemburgo, T-84/00 e T-85/00, Laboratórios Roussel Ld.a, com sede em Mem Martins (Portugal), representada por B. Sträter e M. Ambrosius, avocats, com domicílio escolhido no Luxemburgo, Laboratoires Roussel Diamant SARL, com sede em Puteaux (França), representada por B. Sträter e M. Ambrosius, avocats, com domicílio escolhido no Luxemburgo, Roussel Iberica SA, com sede em Barcelona (Espanha), representada por B. Sträter e M. Ambrosius, avocat, com domicílio escolhido no Luxemburgo, T-132/00, Gerot Pharmazeutika GmbH, com sede em Viena (Áustria), representada por K. Grigkar, avocat, com domicílio escolhido no Luxemburgo, T-137/00, Cambridge Healthcare Supplies Ltd, com sede em Norfolk (Reino Unido), representada por D. Vaughan, K. Bacon, barristers, e S. Davis, sollicitor, com domicílio escolhido no Luxemburgo, T-141/00, Laboratoires pharmaceutiques Trenker SA, com sede em Bruxelas, representada por L. Defalque e X. Leurquin, avocats, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: H. Støvlbæk, R. Wainwright e B. Wägenbaur), que têm por objecto um pedido de anulação das decisões da Comissão de 9 de Março de 2000 relativas ao cancelamento das autorizações de comercialização de medicamentos de uso humano contendo, no caso dos processos T-74/00, T-76/00 e T-141/00, "anfepramona" [C (2000) 453], no caso dos processos T-83/00 a T-85/00, designadamente "norpseudoefedrina", "clobenzorex" e "fenproporex" [C (2000) 608] e, no caso dos processos T-132/00 e T-137/00, "fentermina" [C (2000) 452], o Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção Alargada), composto por: R. M. Moura Ramos, presidente, V. Tiili, J. Pirrung, P. Mengozzi e A. W. H. Meij, juízes, secretário: D. Christensen, administradora, proferiu em 26 de Novembro de 2002 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)As decisões da Comissão de 9 de Março de 2000 [C (2000) 452, C (2000) 453 e C (2000) 608] são anuladas na parte respeitante aos medicamentos comercializados pelas recorrentes.

2)A Comissão suportará o conjunto das despesas, incluindo as referentes aos processos de medidas provisórias.

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1 - )JO C 149, de 27.5.2000, C 163, de 10.6.2000, C 192, de 8.7.2000 e C 233, de 12.8.2000.