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Despacho do Tribunal Geral de 2 de setembro de 2014 – Verein Natura Havel e Vierhaus /Comissão

(Processo T-538/13)1

[«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Notificação para cumprir no âmbito de um processo de incumprimento relativo à compatibilidade do direito aéreo alemão com o direito da União – Recusa de acesso – Exceção relativa à proteção dos objetivos de atividades de inspeção, inquérito e auditoria – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte desprovido de fundamento jurídico»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Verein Natura Havel eV (Berlim, Alemanha); e Hans-Peter Vierhaus (Berlim, Alemanha) (representante: O. Austilat, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, B. Martenczuk e C. Zadra, em seguida B. Martenczuk e J. Baquero Cruz, agentes)

Objeto

Pedido de anulação, por um lado, da decisão da Comissão de 24 de junho de 2013, que recusa o pedido inicial de acesso a uma notificação para cumprir dirigida à República Federal da Alemanha nos termos do artigo 258.° TFUE e, por outro, da decisão da Comissão de 30 de maio de 2013 que indefere o pedido de confirmação de acesso a essa notificação para cumprir.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Verein Natura Havel eV e Hans-Peter Vierhaus são condenados nas despesas.

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1 JO C 344 de 23.11.2013.