Language of document : ECLI:EU:T:2014:134





Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 20 de fevereiro de 2014 — Jannatian/Conselho

(Processo T‑187/13)

«Recurso de anulação — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas contra o Irão — Lista das pessoas e entidades a que se aplicam essas medidas restritivas — Prazo de recurso — Intempestividade — Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação — Prazos — Caráter de ordem pública — Exame oficioso pelo juiz da União (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 20, 21)

2.                     Recurso de anulação — Prazos — Início da contagem — Ato que determina medidas restritivas relativas a uma pessoa ou a uma entidade — Ato publicado e comunicado aos destinatários — Data de comunicação do ato — Comunicação ao interessado através de uma publicação no Jornal Oficial da União Europeia — Admissibilidade (Artigo 263.°, sexto parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 45.°; Regulamento n.° 267/2012 do Conselho, artigo 46.°, n.° 3) (cf. n.os 25, 28 a 30, 34 a 36, 40)

Objeto

Pedido de anulação, na medida em que dizem respeito ao recorrente, da Posição Comum 2008/479/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2008, que altera a Posição Comum 2007/140/PESC, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 163, p. 43); da Decisão 2008/475/CE do Conselho, de 23 de junho de 2008, que dá execução ao n.° 2 do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 163, p. 29); da Posição Comum 2008/652/PESC do Conselho, de 7 de agosto de 2008, que altera a Posição Comum 2007/140/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 213, p. 58); da Decisão 2009/840/PESC do Conselho, de 17 de novembro de 2009, que dá execução à Posição Comum 2007/140/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 303, p. 64); do Regulamento (CE) n.° 1100/2009 do Conselho, de 17 de novembro de 2009, que dá execução ao n.° 2 do artigo 7.° do Regulamento (CE) n.° 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Decisão 2008/475/CE (JO L 303, p. 31); da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195, p. 39); da Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413 (JO L 281, p. 81); do Regulamento (UE) n.° 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.° 423/2007 (JO L 281, p. 1) e do Regulamento (UE) n.° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.° 961/2010 (JO L 88, p. 1).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

Mahmoud Jannatian suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia.