Recurso interposto em 6 de setembro de 2021 – Kalypso Media Group/EUIPO (COMMANDOS)
(Processo T-550/21)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Kalypso Media Group GmbH (Worms, Alemanha) (representante: T. Boddien, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de registo de marca nominativa da União Europeia COMMANDOS – Pedido de registo n.° 18 062 634
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de julho de 2021 no processo R 1864/2020-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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