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Recurso interposto em 1 de outubro de 2021 – Eurol/EUIPO - Pernsteiner (eurol LUBRICANTS)

(Processo T-636/21)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Eurol BV (Nijverdal, Países Baixos) (representantes: M. Driessen e G. van Roeyen, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: August Wolfgang Pernsteiner (Feldkirchen an der Donau, Áustria)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Registo internacional que designa a União Europeia da marca figurativa eurol LUBRICANTS – Registo internacional que designa a União Europeia n.° 1 219 171

Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de julho de 2021 no processo R 2403/2020-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o August Wolfgang Pernsteiner e o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 60.°, n.° 1, alínea a) em conjugação com os artigos 8.°, n.° 2, alínea ii) e 8.°, n.° 1, alínea a) e b) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 16.°, n.° 6 da Diretiva (UE) 2015/2436 e artigo 18.°, n.° 2 em conjugação com o artigo 42.°, n.os 2 e 3 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e artigo 10.°, n.os 2, 3 e 4 do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;

Violação do artigo 18.°, n.° 2, alínea a) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho em conjugação com o artigo 10.°, n.° 3 do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;

Violação do artigo 64.°, n.os 2 e 3 em conjugação com o artigo 47.°, n.os 2 e 3 e artigo 8.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e artigo 19.° do Regulamento Delegado (UE) 2018/625 da Comissão;

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b) do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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