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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 – Esteves Lopes Granja/EUIPO – IVDP (PORTWO GIN)

(Processo T-417/20) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia PORTWO GIN – Denominação de origem anterior “Porto” – Conceitos de utilização e de exploração de uma denominação de origem protegida – Artigo 103.°, n.° 2, alínea a), ii), do Regulamento (UE) n.° 1308/2013»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Joaquim José Esteves Lopes Granja (Vila Nova de Gaia, Portugal) (representante: O. Santos Costa, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Gája, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP (IVDP) (Peso da Régua, Portugal) (representante: P. Sousa e Silva, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 21 de abril de 2020 (processo R 993/2019-2), relativa a um processo de oposição entre o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP e Joaquim José Esteves Lopes Granja.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Joaquim José Esteves Lopes Granja é condenado nas despesas.

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1     JO C 279, de 24.8.2020.