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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 – Global Translation Solutions/Comissão

(Processo T-404/20) 1

«Contratos públicos de serviços – Processo de concurso – Serviços de tradução – Rejeição da proposta de um proponente – Adjudicação do contrato a outro proponente – Critérios de adjudicação – Método de avaliação – Erro manifesto de apreciação – Igualdade de tratamento – Transparência – Dever de fundamentação – Dever de diligência – Princípio da boa administração»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Global Translation Solutions ltd. (Valeta, Malta) (representante: C. Mifsud-Bonnici, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Katsimerou, L. André e M. Ilkova, agentes)

Objeto

Pedido apresentado com base no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão da Comissão, constante da carta de 17 de abril de 2020, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente para o lote n.° 22 (EN>MT) no âmbito do procedimento de concurso TRAD 19 e que adjudicou esse lote a outro proponente, bem como de «todas as decisões conexas».

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Global Translation Solutions ltd. é condenada nas despesas.

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1     JO C 297, de 7.9.2020.