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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 – Sipcam Oxon/Comissão

(Processo T-518/19) 1

[«Produtos fitofarmacêuticos – Substância ativa clortalonil – Não renovação da inscrição no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 – Procedimento de avaliação – Direitos de defesa – Proposta de classificação de uma substância ativa – Segurança jurídica – Proporcionalidade – Princípio da precaução»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Sipcam Oxon SpA (Milão, Itália) (representantes: C. Mereu e P. Sellar, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castilla Contreras, A. Dawes e I. Naglis, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2019/677 da Comissão, de 29 de abril de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clortalonil, em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, e que altera o Regulamento de Execução (UE) n.° 540/2011 da Comissão (JO 2019, L 114, p. 15).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Sipcam Oxon SpA é condenada nas despesas, incluindo as referentes ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 305, de 9.9.2019.