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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 – Dermavita Company/EUIPO – Allergan Holdings France (JUVEDERM)

(Processo T-372/20) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de extinção – Marca nominativa da União Europeia JUVEDERM – Utilização séria da marca – Utilização em relação aos produtos para que foi registada – Utilização com o consentimento do titular – Artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 58.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dermavita Company S.a.r.l. (Beirute, Líbano) (representante: D. Todorov, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: K. Zajfert, J. Crespo Carrillo e V. J. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Allergan Holdings France SAS (Courbevoie, França) (representantes: J. Day e T. de Haan, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de abril de 2020 (processo R 877/2019-4), relativa a um processo de extinção entre a Dermavita Company e a Allergan Holdings France.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Dermavita Company S.a.r.l. é condenada nas despesas relativas ao presente processo.

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1     JO C 262, de 10.8.2020.