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Acórdão do Tribunal Geral de 6 de outubro de 2021 – Indo European Foods/EUIPO – Chakari (Abresham Super Basmati Selaa Grade One World’s Best Rice)

(Processo T-342/20) 1

[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia Abresham Super Basmati Selaa Grade One World’s Best Rice – Marca nominativa anterior não registada BASMATI – Acordo de Retirada do Reino Unido da União e do Euratom – Período de transição – Interesse em agir – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 (atual artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento 2017/1001) – Regime da ação de Common Law por usurpação de denominação (action for passing off) – Risco de apresentação enganosa – Risco de diluição da marca anterior de prestígio»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Indo European Foods Ltd (Harrow, Reino Unido) (representantes: A. Norris, barrister, e N. Welch, solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: H. O’Neill e V. Ruzek, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Hamid Ahmad Chakari (Viena, Áustria)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 2 de abril de 2020 (processo R 1079/2019-4), relativa a um processo de oposição entre a Indo European Foods e H. A. Chakari.

Dispositivo

A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 2 de abril de 2020 (processo R 1079/2019-4) é anulada.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O EUIPO é condenado nas despesas, incluindo nas despesas indispensáveis efetuadas pela Indo European Foods Ltd para efeitos do processo que correu na Câmara de Recurso do EUIPO.

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1     JO C 262, de 10.8.2020.